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ACSTJ de 04-07-1996
Alegações escritas Notificação
I - Havendo vários recorrentes mas em que só alguns deles requeiram a produção de alegações escritas, podem os outros, desde que o queiram, usar da faculdade de alegar por escrito. I - A falta de notificação dos recorridos para produzirem alegações escritas, integra uma irregularidade, sendo a sua apreciação feita em função das circunstâncias e características de cada caso.
Processo nº 45009 - 3ª Secção Relator: Lopes Pinto
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