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ACSTJ de 04-07-1996
Requisitos da sentença Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Interpretação extensiva
I - Só se verifica a nulidade do artº 374, nº 2 do CPP, quando o tribunal se não pronunciar sobre questões relevantes para a decisão da causa.I - Há erro notório na apreciação da prova, quando se retira de um facto dado como provado, uma conclusão logicamente inaceitável. II - O artº 59 do DL nº 15/93 de 22 de Janeiro, admite interpretação extensiva.
Processo nº 504/96 -3ª Secção Relator: Costa Pereira
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