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ACSTJ de 04-07-1996
Vícios da sentença Alteração substancial dos factos Tráfico de estupefaciente Bando
I - Os vícios do nº 2 do artº 410 do CPP têm de emanar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.I - Não há alteração substancial dos factos quando o tribunal se limita a reduzir o quadro nuclear dos factos descritos na acusação no que concerne a elemento essencial da imputada infracção criminal. II - Nos termos da alínea j) do artº 24 do DL nº 15/93, para a existência de um bando basta um grupo de pelo menos dois membros, por ventura com um líder, ligados pelo propósito conjunto de traficarem estupefacientes de forma reiterada.
Processo nº 272/96 - 3ª Secção Relator: Correia de Lima
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