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ACSTJ de 04-07-1996
Pena suspensa Condição de suspensão Poderes da Relação
No domínio do CPP de 1929, não podia o Tribunal da Relação agravar por via de recurso a condição de suspensão de uma pena, uma vez que isso acarretaria a aplicação de uma sanção que pela sua medida era mais grave do que a constante da decisão recorrida, situação que o artº 667 nºs 1 e 4, na redacção do artº 1 da Lei 2139, de 14 de Março de 1969, não permitia.
Processo nº 562/96 - 3ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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