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ACSTJ de 03-07-1996
Instrumento do crime Perda
I - Um veículo automóvel constitui instrumento causal do crime de tráfico de estupefacientes se, por exemplo, o mesmo for necessário para o transporte da droga, considerado o seu elevado volume e peso ou a urgência da operação.I - Se o veículo for utilizado como meio de transporte de pessoas, as quais porventura detêm na sua posse quantidades de droga facilmente transportáveis por outro meio, incluindo o pedestre, então aquele não é instrumento causal do crime, não devendo ser declarado o seu perdimento a favor do Estado.
Processo nº 190/96 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico
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