Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-2000
 Caducidade do contrato de trabalho Impossibilidade definitiva
I - A impossibilidade da entidade patronal de receber o trabalho só determina a caducidade do contrato se for superveniente (posterior à conclusão deste), absoluta (não sendo suficiente a dificuldade ou onerosidade do cumprimento do contrato) e definitiva (face à sua evolução normal e previsível, não mais seja viável o recebimento do trabalho).
II - Não são de considerar extintos (por caducidade face à impossibilidade da entidade emprega-dora) os contratos de trabalho relativos aos trabalhadores que laboravam na Fiação C do es-tabelecimento de tecelagem da ré que, em consequência de incêndio, viu o edifício destruí-do, bem como todos os contínuos indispensáveis para a produção do fio. Com efeito, embo-ra tenha sido apurado que a reconstituição da Fiação C, com o mesmo esquema organizató-rio, se tornou impossível face à inexistência de máquinas (contínuos) iguais ou idênticas às destruídas, não resultou demonstrada a impossibilidade da ré proceder à substituição das re-feridas máquinas por outras actuais (a recorrente não provou a inconveniência dos moder-nos 'contínuos' ou a necessidade de outra organização comercial e administrativa), uma vez que se provou que, com as quantias recebidas pela seguradora, a empresa podia reconstruir a referida Fiação, adquirindo nova maquinaria, embora com outro sistema organizativo.
Revista n.º 81/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Sousa Lamas Manuel Pereira ( Votou de vencido