|
ACSTJ de 03-07-1996
Falsificação Dolo específico
I - O crime de falsificação de documento autêntico p.p. no artº 228 do CP de 1982 tem como elemento subjectivo, a intenção do agente causar prejuízo a outrem ou ao Estado com a sua conduta ou de com a mesma alcançar um benefício ilegítimo para si ou para terceiro. Assim, além da consciência e da vontade de praticar o acto de falsificação, exige-se uma particular intenção do agente, isto é, um dolo específico.I - A rápida renovação de um bilhete de identidade não configura um prejuízo para quem quer que seja nem, um benefício ilegítimo.
Processo nº 45616 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
|