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ACSTJ de 03-07-1996
Recursos Matéria de facto
A matéria de facto tem de ser apreciada e valorada na sua globalidade e não através de um raciocínio redutor baseado no exame separado de uma única e simples questão, já que a sentença constitui uma incindível unidade lógico-jurídica não uma simples soma de segmentos autónomos.
Processo nº 48842 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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