|
ACSTJ de 03-07-1996
Recursos Erro notório na apreciação da prova Tráfico de estupefacientes Tráfico agravado Avultada compensação remuneratória
I - O erro notório na apreciação da prova para ser relevante enquanto vício da sentença, tem de radicar num juízo de verificação ou não de certa matéria de facto, em ordem a tornar incontestável a existência de tal erro de julgamento sobre a prova produzida.I - Quando o artº 24 al. c) do DL nº 15/93 se refere à circunstância de 'o agente obter ou procurar obter avultada compensação remuneratória', não é a diminuição do património do adquirente que está em causa, mas uma particular censura do espírito de lucro ou de ganho, que não recua perante as nefastas consequências para eminentes bens ou interesses jurídicos, pessoais e colectivos lesados pelo tráfico ilegal. II - Para o efeito não ocorre chamar à colação os valores que a lei penal considera para os crimes patrimoniais, dado se tratarem de situações diferentes em que nenhuma analogia é razoável.
Processo nº 48695 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
|