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ACSTJ de 03-07-1996
Tráfico de estupefacientes Trafico agravado Entrega a menores Destinação a menores
Por se tratar de uma circunstância qualificativa de crime doloso, não se verifica a agravante prevista na al. a) do artº 24 do DL nº 15/93, se não se mostrar provado que os arguidos pelo menos representaram a possibilidade de estarem a vender a droga a um menor e apesar disso o terem feito.
Processo nº 132/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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