|
ACSTJ de 21-11-2000
Cessão de exploração Forma Aplicação da lei no tempo
I - A alteração legislativa operada pelo DL n.º 64-A/00, de 22-04, que passou a exigir apenas documento escrito para a cessão de exploração de estabelecimento comercial, não tem carácter interpretativo, é lei nova sem eficácia retroactiva. II - Consequentemente, as condições de validade dos contratos anteriores a ela - tais como a forma, a capacidade, os vícios de consentimento, etc. -, bem como os seus efeitos, são regulados pela lei em vigor à data da sua celebração.I.V.
Revista n.º 3122/00 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
|