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ACSTJ de 03-07-1996
Furto Bens retirados por um dos cônjuges
Não comete o crime de furto o arguido «cônjuge» que mesmo estando a correr acção de divórcio retira objectos comuns da residência do casal .
Processo nº 3/96 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva
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