|
ACSTJ de 03-07-1996
Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade Consumo médio individual
I - O consumo médio diário individual de heroína é de 1,5 grs. I - Não há excesso para o consumo médio individual de heroína no período de cinco dias quando o arguido detém em seu poder 2,719 grs. II - Tal quantidade é pouco relevante, o que diminui de forma considerável a ilicitude, pelo que, o crime cometido pelo arguido é o de tráfico de menor gravidade.
Processo nº 359/96 -3ª Secção Relator: Andrade Saraiva
|