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ACSTJ de 03-07-1996
Reformatio in pejus Horário de trabalho Isenção Cessão de posição contratual
I - O julgamento do recurso não pode tornar pior a posição do recorrente, agravando a sua situação, por referência à que hipoteticamente existiria, no caso de não ter recorrido. II - Se o trabalhador, por efeito das funções exercidas e das conveniências próprias e da entidade patronal, exerceu a sua actividade sem sujeição a horário, é lhe devida a remuneração que corresponde ao regime efectivamente praticado, ainda que a entidade patronal não tenha cuidado de requerer e obter do organismo oficial competente a autorização que lhe cabia solicitar. III - Operada a transferência de um trabalhador através de uma cessão de posição contratual, a entidade patronal fica apenas vinculada para o futuro, respondendo pelas obrigações que se constituam após a aquisição da posição de empregadora, quando passou a beneficiar e dispor da força laboral.
Processo nº 4296 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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