Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-07-1996
 Despedimento Valor da causa
I - Pedindo o trabalhador a sua reintegração no posto de trabalho, por ter sido ilegalmente despedido, a acção proposta compreende-se, ao menos, nos termos referidos no artº 47º, nº3 do C.P.T..
II - A regra imperativa do artº 47º, nº 3 do C.P.T não pode ser arredada mercê do mecanismo do artº 315º do C.P.C., pois não basta o acordo das partes e a ausência de decisão sobre o valor da causa para derrogar a regra daquele nº 3, de forma a impossibilitar um recurso que a lei quer que exista sempre.
Processo nº 4341 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira