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ACSTJ de 03-07-1996
Arguição de nulidades
Não devem ser conhecidas nulidades se as mesmas não tiverem sido arguidas no requerimento de interposição do recurso, como impõe o regime especial de arguição de nulidades no processo laboral, e dispõe o nº 1 do artº 72º do C.P.T..
Processo nº 3/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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