Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-07-1996
 Acidente de trabalho Falta grave e indesculpável Habituação geradora de confiança
I - O acidente descaracteriza-se como acidente de trabalho quando é devido a culpa grave, indesculpável e exclusiva do trabalhador sinistrado.
II - O trabalhador que inicia uma ultrapassagem sem se certificar de que o poderia fazer sem perigo de colidir com o veículo transitando em sentido contrário, assume um comportamento temerário e injustificável, recaindo exclusivamente sobre ele toda a culpa na produção do sinistro.
III - A habitualidade ao perigo, referida no artº 13º do Decreto nº 360/71, tem a ver com uma actividade do trabalhador imediata e directamente relacionada com a prestação laboral a seu cargo, e assim com a própria essência dessa prestação.
Processo nº 4404 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro