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ACSTJ de 03-07-1996
Categoria profissional Jus variandi Concurso Junção de documento
I - A categoria profissional corresponde ao essencial das funções a que o trabalhador se obriga pelo contrato, efectiva e concretamente exercidas, que a definem e concretizam, e não a que resulta da designação atribuída pela entidade patronal. II - O requisito essencial da faculdade do jus variandi é a transitoriedade da situação em que é colocado o trabalhador, que não se verifica quando a alteração de funções se prolonga por um período mínimo de 5 anos e 7 meses, ainda que a autorização, para o trabalhador prestar tais serviços, seja concedida pela entidade patronal por forma temporária e periodicamente renovável. III - A prática da empresa de que o acesso a determinada categoria profissional se faça através de concurso, não pode obstar ao direito a determinada categoria, correspondente ao exercício de funções, sem interrupções, durante quase seis anos. IV - Só podem juntar-se com as alegações da Revista os documentos que sejam supervenientes, considerando-se como tal os que não pudessem ter sido juntos na 2ª instância, com o recurso interposto na Relação.
Processo nº 3889 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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