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ACSTJ de 02-07-1996
Abuso do direito
No inventário o herdeiro só são notificados, se residirem na comarca, dos actos do 1330º CPC. Não residindo na comarca nem tendo aí escolhido domicílio, não há que notificá - los para requerer composição dos quinhões ou pagamento de tornas
rocesso nº 136/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião *
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