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ACSTJ de 02-07-1996
Acção possessória Causa de pedir Direito de propriedade Direito de retenção Contrato-promessa de compra e venda Contrato-promessa de permuta Incumprimento Ónus da prova
I - O artº 135º do CPC deve ser interpretado, restritivamente, no sentido de regular apenas a situação das acções possessórias que tenham como causa de pedir a posse do direito de propriedade e de dever ser adaptado às demais acções possessórias.I - O direito de retenção, previsto no artº 755º nº 1 f) do CC, não se aplica apenas no caso de contrato-promessa de compra e venda, abrangendo outros, como o contrato-promessa de troca. II - À parte que invoca esse direito de retenção cabe o ónus da prova de o incumprimento do contrato-promessa ser imputável à outra parte (artº 342º nº 1 do CC).
rocesso nº 151/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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