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ACSTJ de 02-07-1996
Acidente de viação Matéria de facto Responsabilidade pelo risco Ónus da prova
I - A apreciação das circunstâncias de acidente de viação e o juízo sobre a sua causa objectiva ou determinante constituem, em princípio, questão de facto excluída da competência do tribunal de revistaI - A exclusão da responsabilidade pelo risco, por ser o acidente imputável a terceiro, exige a prova segura dessa imputação, cujo ónus cabe ao proprietário do veículo ou sua seguradora. II - Não basta, para esse efeito, a prova de um peão ter iniciado a travessia da faixa de rodagem e de um veículo ter nele embatido, devendo antes atender-se a todas as circunstâncias do caso concreto.
rocesso nº 138/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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