Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1996
 Falência Embargos Recurso Espécie de recurso Efeito de recurso Constitucionalidade
I - É de apelação o recurso da 1ª instância, para o STJ, da sentença sobre o mérito de embargos à sentença falimentar, nos termos dos nºs 1 e 3 do artº 228º do código aprovado pelo DL nº 132/93.I - Se a falência tiver sido mantida, o efeito do recurso é, basicamente, devolutivo, mas tem os efeitos suspensivos que decorrem do nº 1 daquele artº 228º.
II - O nº 1 do artº 53º, do mesmo código, acerca da declaração de falência, não padece de inconstitucionalidade.
V - O direito constitucional à vida é exclusivo das pessoas humanas, ou seja, juridicamente, singulares.
rocesso nº 415/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *