Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-2000
 Prova por reconhecimento Homicídio Agravantes Especial censurabilidade do agente
I - O reconhecimento do arguido efectuado em audiência não está sujeito aos requisitos exigi-dos pelo art.º 147 do CPP, que apenas se aplicam à prova por reconhecimento em inquérito ou instrução.
II - Tendo-se apurado que:- no desenrolar de um crime de furto a consumar pelo arguido e acompanhante, estes, ven-do-se descobertos por um indivíduo, disparam contra este, o qual, com receio de perder a vida, limita-se a fugir, sem pretensões em pôr termo à acção criminosa daqueles;- apesar disso, o arguido persegue-o até à rua e, a uma curtíssima distância (à queima-roupa) desfere-lhe um tiro na cabeça, estando a vítima desarmada, tendo aquele como ob-jectivo impedir ser denunciado pelo crime de furto;tais circunstâncias justificam o agravamento da pena, porque maior o desvalor da conduta do arguido relativamente ao juízo de censura ínsito no tipo do art.º 131 do CP, revelando aquela conduta especial censurabilidade.
Proc. n.º 75/2000 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves