Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-2000
 Arma proibida Arma branca
I - São três as situações em que pode aplicar-se o qualificativo de proibida à arma.A saber: - armas brancas; - armas de fogo com disfarce; - outros instrumentos sem aplicação definida. Mas, desde que qualquer delas possa ser usada como arma letal de agressão e o portador não justifique a sua posse.
II - Uma faca e uma navalha, respectivamente com 9 cm e 8,5 cm de lâmina, são manifestamen-te 'armas brancas', por cortantes e metálicas, capazes de provocar a morte de outra pessoa.A circunstância de tais armas não apresentarem qualquer disfarce é irrelevante para a sua qualificação como 'armas proibidas', uma vez que o disfarce exigido pelo art.º 3, n.º 1, alí-nea f) do DL 207-A/75, de 14 de Abril, respeita somente às armas de fogo.
Proc. n.º 89/2000 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Oliveira Guimarães Costa Pereira Dinis A