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ACSTJ de 10-05-2000
Recurso penal Despacho de pronúncia Constitucionalidade
Não pode assacar-se à interpretação do art. 21.º, do DL 605/75, de 03-11, feita no assento de 24 de Janeiro de 1990, in DR de 12-04-90, 1.ª Série ('Dos acórdãos da Relação proferidos so-bre despachos de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse sobre matéria de direito quer de facto'), um estigma de inconstitucionalidade, porquanto a decisão de pronúncia na 1.ªnstância fica, assim, sujeita a recurso para a Relação, com o que se satisfaz ao disposto no art. 32.º, n.º 1, da CRP.
Proc. n.º 84/2000 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Lourenço Martins Pires Salpico
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