Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-05-2000
 Perdão Violação
I - Tem-se por manifesto que a Lei 29/99, de 12-05, exclui do perdão os condenados por ra-zões atinentes ao facto ilícito praticado, descrito em abstracto no tipo legal, seja qual for o número do artigo do Código Penal que sucessivamente o contenha. A indicação dos artigos do Código Penal para exclusão do benefício do perdão é apenas um meio sintético de ex-pressão da vontade de atingir aquela substância.
II - Assim, relativamente a factos praticados pelo arguido que, quer em face do CP/82, quer ao abrigo das revisões de 1995 e 1998, integram crime de violação, como tal tipificado em qualquer daquelas versões do Código Penal, não pode aquele, sendo condenado, beneficiar, quanto ao mesmo crime, do perdão, tendo em conta o disposto na al. c) do art. 2.º da refe-rida Lei 29/99.
Proc. n.º 1207/99 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro Brito