Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-05-2000
 Pedido cível Ministério Público Sucessão de leis no tempo
O MP, ao formular o pedido de indemnização civil, em 8-04-1997, ao abrigo do art.º 76.º, n.º 1, do CPP, na sua primitiva redacção, tinha legitimidade e competência para a formulação desse pedido. A nova redacção daquela norma, embora de aplicação imediata, não é retro-activa, ou seja, há-de respeitar a validade e regularidade do pedido formulado pelo MP no âmbito da competência que a redacção anterior lhe conferia.
Proc. n.º 61/2000 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro Brito