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ACSTJ de 04-05-2000
Recurso de acórdão da Relação Objecto do recurso
Interposto recurso de um acórdão do Colectivo para a Relação, e do acórdão desta para o Su-premo Tribunal de Justiça, este segundo recurso, para além de ter de visar exclusivamente o reexame da matéria de direito, não pode ter como objecto a decisão da 1ª instância, não cabendo nele, pois, a invocação de uma eventual sua insuficiência da matéria de facto provada ou a violação do princípio in dubio pro reo.
Proc. n.º 153/2000- 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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