Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-05-2000
 Arresto Processo penal Recurso Motivação
Embora o arresto seja um instituto de natureza civil, desde que decretado por apenso a um pro-cesso crime, o respectivo recurso tem de observar o preceituado nos arts. 399.º e segts. do CPP, pelo que uma vez interposto, deve ser logo motivado - sob pena da sua não admissão - não havendo lugar a 'alegações', em sentido processual civil.
Proc. n.º 155/2000- 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves