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ACSTJ de 04-05-2000
Rejeição de recurso Falta de motivação
Tendo o recorrente apresentado como 'motivação' um texto em duas folhas, a primeira das quais sob a rubrica 'Motivação', referindo o crime, a pena e a modalidade do dolo pelo qual foi condenado, e uma segunda, sob a rubrica 'Conclusões', onde apresentou diversos artigos que não se podem considerar resumo das razões do pedido, pelo simples facto des-sas razões não estarem anteriormente expostas, não pode tal peça processual valer como motivação, pelo que o recurso é de rejeitar.
Proc. n.º 44/2000- 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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