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ACSTJ de 21-11-2000
Recurso contencioso Juiz Aposentação compulsiva Constituição obrigatória de advogado
Com a aplicação ao juiz recorrente da pena disciplinar de aposentação compulsiva, perdeu ele, nos termos do art.º 106 do EMJ, os direitos e regalias conferidos por esse Estatuto, entre os quais se conta o de poder advogar em causa própria; consequentemente, para interpor recurso contencioso tem obrigatoriamente que constituir advogado (art.ºs 178 do EMJ e 5 da LPTA).I.V.
Processo n.º 1670/00 - Sec. Contencioso Fernandes Magalhães (Relator) Aragão Seia Leonardo Dias
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