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ACSTJ de 03-05-2000
Retribuição Regulamentação colectiva Contrato de trabalho Abuso de direito
I - As normas, quer de convenção colectiva quer de portarias de regulamentação de trabalho que fixem retribuições mínimas são de interesse e ordem publica pelo que não podem ser afastadas na sua aplicação, pela vontade dos particulares directamente interessados. II - Assim será nulo ou irrelevante o acordo celebrado entre o empregador e o trabalhador que aceita auferir salários inferiores ao que se encontra fixado no instrumento de regulamenta-ção colectiva de trabalho, uma vez que as retribuições aí fixadas constituem direitos indis-poníveis, sendo irrelevantes os motivos que conduzem a esse acordo. III - Aquelas normas, são pois imperativas, protegem o trabalhador contra si próprio, a elas não se aplicando o instituto do abuso de direito.
Revista 192/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Sousa Lamas Manuel Pereira ( Votou de vencido)
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