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ACSTJ de 03-05-2000
Abandono de trabalho Cessão de exploração
I - Para que exista abandono de trabalho necessário se torna a verificação cumulativa da ausên-cia do trabalhador ao serviço e a ocorrência de factos que inequivocamente revelem a inten-ção de não pretender retomar o serviço. II - Configura uma situação de abandono de trabalho a que se verifica quando o autor, por via de um contrato de cessão de exploração de estabelecimento industrial, passa a exercer a sua actividade sob a direcção e fiscalização da ré, sendo que o autor, conhecedor de tal (nomea-damente que a partir da cessão, as sedes das sociedades cedente e cessionária, foram insta-ladas em salas separadas, ainda que no mesmo imóvel), em vez de se apresentar ao serviço na sala onde funcionava o escritório da entidade patronal, apresenta-se na sala que servia de escritório à cedente, manifestando assim uma clara intenção de não prestar serviço à ré e de não o retomar, até porque afirmava não aceitar trabalhar para esta última.
Revista n.º 360/99 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Sousa Lamas Manuel Pereira
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