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ACSTJ de 03-05-2000
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Rescisão pelo trabalhador
I - Em sede de matéria de facto, o Supremo tem poderes muito limitados. Um deles, de acordo com o n.º 2 do art.º 729 e do n.º 2 do 722, ambos do CPC, resulta do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais quando haja ofensa de uma disposição expressa na lei que exija certa espécie de prova para a existência do acto ou que fixe a força de determi-nado meio de prova. II - A carta enviada pelo trabalhador à sua entidade patronal comunicando-lhe a decisão de fazer rescindir, com justa causa, o contrato de trabalho, bem como os factos fundamentadores desta, delimita o factualismo por que a referida entidade poderá ser condenada, caso o tri-bunal considere haver justa causa para a rescisão operada.
Revista n.º 335/98 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Sousa Lamas Manuel Pereira
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