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ACSTJ de 03-05-2000
Fixação de jurisprudência Força obrigatória geral
É de rejeitar o recurso para fixação de jurisprudência que invoca como fundamento o Acórdão fixador de jurisprudência que à data da decisão recorrida e à data da interposição de recur-so, não havia sido publicado no DR. Com efeito, só a partir da referida publicação o mesmo adquire eficácia jurídica externa, ou seja, adquire força obrigatória.
Recurso de fixação de jurisprudência n.º 60/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Diniz Nu
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