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ACSTJ de 21-11-2000
Baldios Estado Usucapião Erro na forma de processo Acção de apreciação negativa Causa de pedir
I - O erro na forma de processo não é matéria de conhecimento oficioso, pois o art.º 206, n.º 2, do CPC, estabelece que só pode conhecer-se dessa nulidade até à sentença final. II - Os actos do Estado sobre baldios estão excluídos do âmbito de aplicação do art.º 1 do DL n.º 40/76, de 19-01. III - A acção pela qual se pretende a declaração de inexistência do direito invocado numa escritura de justificação notarial é de simples apreciação negativa, competindo ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga - art. 343, n.º 1, do CC. IV - Ao Estado não está vedada a aquisição da propriedade por usucapião, praticando actos de posse susceptíveis de a ela conduzir. V - Tendo o réu-reconvinte invocado a usucapião para que lhe fosse reconhecido o direito de propriedade, não pode o tribunal declarar esse direito com base numa forma de aquisição não invocada, pois tal significaria atender oficiosamente a uma causa de pedir substancialmente diferente, o que lhe está vedado pelo art.º 661, n.º 1, do CPC.I.V.
Revista n.º 2391/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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