|
ACSTJ de 03-05-2000
Habeas corpus
I - A providência de habeas corpus assume a natureza de remédio excepcional destinado a proteger a liberdade individual, configurando-se como um meio expedito de pôr cobro a uma situação de prisão ilegal. II - Colocados, todavia, perante decisões judiciais, esta providência não pode visar a reforma de uma decisão injusta, inquinada de vício substancial ou erro de julgamento, pois que tal função se inscreve na órbita dos recursos ditos ordinários.
Proc. n.º 290/2000 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Leal- Henriques Armando Leandro Brito
|