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ACSTJ de 03-05-2000
Atenuação especial da pena
A atenuação especial da pena só pode ter lugar em casos extraordinários ou excepcionais, isto é, quando é de concluir que a adequação à culpa e às necessidades de prevenção geral e es-pecial não é possível dentro da moldura penal abstracta escolhida pelo legislador para o tipo respectivo. Fora desses casos, é dentro dessa moldura normal que aquela adequação pode e deve ser feita.
Proc. n.º 711/99 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira Flores
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