Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-04-2000
 Alteração não substancial dos factos Alteração da qualificação jurídica Nulidade de acórdão
I - O cumprimento do preceituado no n.º 1 do art.º 358 do CPP, não se satisfaz com a simples concessão de uma prazo para produzir alegações de direito, já que a expressão 'preparação da defesa' nesse lugar utilizada, traduz algo mais do que um mero 'convite' circunscrito à alegação em exclusiva sede jurídica, competindo aos arguidos, com plena autonomia, e não ao Presidente do tribunal julgador, a definição e fixação dos seus exactos limites...
II - Tendo o STJ anulado um acórdão do Colectivo por este não ter dado cumprimento ao preceituado no mencionado art.º 358, n.º 1, do CPP, é igualmente nulo, ex vi da al. b) do art.º 379, do CPP de 1987 (actualmente al. b) do mesmo preceito), o que posteriormente tenha sido elaborado para sua sanação, havendo a audiência sido reaberta apenas para 'alegações de direito a fim de ter lugar a respectiva defesa jurídica'.
Proc. n.º 662/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Costa Pereira