Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-04-2000
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade
Tendo um acórdão da Relação revogado o acórdão da 1ªnstância na parte em que o arguido foi condenado pela prática de um crime de ofensa à integridade física p. e p. no art.º 143, n.º 1, do CP, e mantido a condenação pelo outro crime remanescente no processo, violação na forma tentada p. e p. no art.ºs 23, n.º 2, 73, n.º 1, al. a) e 164, n.º 1, do CP, uma vez que apenas desta condenação podia o arguido recorrer, sendo a pena máxima aplicável ao respectivo crime não superior a oito anos, não admite tal decisão recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, face ao preceituado no art.º 400, n.º 1, al. f), e 432, al. b), do CPP.
Proc. n.º 142/2000 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Guimarães Dias