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ACSTJ de 27-04-2000
Abuso de confiança Burla
I - Enquanto no abuso de confiança a apropriação incide sobre uma coisa entregue licitamente ao agente, na burla, a actividade astuciosa que provoca o erro ou o engano sobre os factos, tem de preceder o enriquecimento ilegítimo. II - Resultando provado da matéria de facto:- que a arguida desempenhava as funções de chefe dos serviços de contabilidade da assistente, incumbindo-lhe tratar de todo o expediente relacionado com processamento dos salários dos respectivos trabalhadores;- que estes eram pagos através de transferência bancária através de uma conta da sociedade numa determinada instituição de crédito, a partir de listagens elaboradas pela arguida, e de uma carta assinada por dois administradores onde constava o valor total do pagamento relativo a cada mês;- que a partir dos meados do ano de 1991 e até Maio de 1996, aquela, tendo em vista apoderar-se de quantias monetárias que excediam o salário a que tinha direito, passou a emendar, para mais, a parte da listagem que dizia respeito ao seu vencimento;- que para iludir tais rasuras, emendava igualmente a de outros trabalhadores;- que em alguns meses enviou a carta da administração que acompanhava as listagens sem qualquer assinatura ou assinada por ela própria;- que para que as quantias por si apropriadas não fossem detectadas procedeu ao seu lançamento em débitos em outras rubricas da assistente;comete a mesma um crime de burla na forma continuada, em concurso real com um crime de falsificação.
Proc. n.º 1093/99 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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