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ACSTJ de 26-04-2000
Amnistia
O legislador da amnistia é linear e concreto ao prever, no art. 7.º, da Lei 29/99, de 12-05, as situações que pretende beneficiar, consignando na al. d) de tal preceito que foi sua intenção restringi-las aos crimes 'cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou multa', o que significa que quis reportar-se à moldura abstracta da sanção, que não à sua moldura concreta.
Proc. n.º 154/2000 - 3.ª Secção Leal- Henriques (relator) Armando Leandro Leonardo Dias Virgílio
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