Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-04-2000
 Tribunal da Relação Recurso penal Admissibilidade Supremo Tribunal de Justiça
I - Há acórdãos que põem termo à causa por razões de direito penal substantivo, como existem acórdãos que põem termo à causa por razões de direito processual penal.
II - Entre os primeiros, podem-se referir aqueles em que se julga a acusação procedente e se condena o arguido; ou em que se julga a acusação improcedente e se declara absolvição; ou os que decidem da existência, ou não, da prescrição do procedimento criminal, ou da pena; ou os que se pronunciam sobre a desistência da queixa.
III - Entre aqueles que se situam no campo da apreciação de questões de ordem processual penal, podem-se mencionar os que julgam da extemporaneidade do recurso; da invocação de irregularidades ou nulidades; da rejeição do recurso por violação do disposto no n.º 2 do art. 412.º do CPP, ou por manifesta improcedência.
IV - A al. c) do n.º 1 do art. 400.º, do CPP, segundo a qual 'não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que não ponham termo à causa', refere-se tão só aos casos relativos a questões de direito processual penal.
V - Resulta do exposto que, tendo o acórdão de Tribunal de Relação rejeitado o recurso interposto de acórdão de Tribunal de 1.ªnstância, ao abrigo do disposto nos arts. 412.º, n.º 2, 417.º, n.º 3, al. c), 419.º, n.º 4, al. a) e 420.º, n.º 1, todos do CPP, a situação não se enquadra na análise de problemas de direito substantivo e, deste modo, daquela decisão não é admissível recurso para o STJ, dado o estatuído no art. 400.º, n.º 1, al. c), do citado diploma.
Proc. n.º 70/2000 - 3.ª Secção Flores Ribeiro Brito Câmara Pires Salpico Lourenço Martins (tem v