ACSTJ de 10-01-1996
Objecto do recurso Condenação superior ao pedido Nulidade do acórdão
I - Objecto do recurso é definido pelas conclusões das alegações, não podendo versar sobre matéria nova. II - A norma do art. 69 do CPT só é válido enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor, enquanto existir subordinação económica e jurídica. Cessado o contrato de trabalho desaparece a razão de ser do art. 69º, no que respeita à retribuição, por já não ser necessária a protecção dada pela lei ao direito ao salário. III - A arguição da nulidade é feita no requerimento de recurso, nos termos do artº. 72, nº 1 do CPT, norma aplicável aos recursos para o STJ.
Processo nº 4326 - 4ª Secção Relator: Almeida Deveza
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