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ACSTJ de 13-04-2000
Princípio da igualdade Direitos adquiridos Câmara Municipal
I - O princípio da igualdade previsto no art.º 13, da CRP, não tem que ver com o mundo dos contratos privados: visa proteger os cidadãos perante os entes públicos, enquanto estes actuam revestidos do seu jus imperii. II - Em sede de direito administrativo, nada impõe que um ente público mantenha indefinidamente uma determinada prática, a todo o momento podendo modificá-la, ressalvados os direitos adquiridos. III - É lícito a uma Câmara Municipal vedar ao trânsito de pesados uma avenida por onde camiões de areia têm de passar, considerando o desgaste para o piso e os incómodos para os cidadãos. IV - Para tal medida não ser tomada, é igualmente lícito à Câmara impor contratualmente o pagamento de determinada quantia por m3 de areia transportada, sem que tal exigência constitua coacção moral quando efectuada no interesse dos munícipes.N.S.
Revista n.º 1216/99 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Sousa Inês (vencido) Pereira da Graça
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