Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-12-2000
 Atenuação especial da pena
A atenuação especial prevista no art. 4.°, e as demais medidas consignadas nos arts. 6.° e se-guintes do DL 401/82, de 23-09, não são de aplicação automática, sendo necessário, para a sua aplicação, que dela resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado.
Proc. n.º 2738/00 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques Armando Leandro José Dias