Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-12-2000
 Conflito de competência Deprecada Recusa de cumprimento
A recusa do cumprimento de uma carta precatória, pelo tribunal deprecado (para inquirição de uma testemunha, na fase de instrução), com fundamento de que se trata de um acto que a lei proíbe absolutamente, de harmonia com o preceituado no art. 184.º, n.º 1, al. b), do CPC, não configura a existência de um conflito negativo de competência - uma vez que aquele tribunal não atribui a outro competência para a realização do acto em causa, negan-do a própria -, sendo aplicável, no caso em análise, a jurisprudência definida pelo acórdão com força obrigatória, de 16-10-91, proferido no STJ, em Tribunal Pleno das secções cri-minais, publicado no DR-A Série, de 22-11-91.
Proc. n.º 203/2000 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques Armando Leandro Virgílio