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ACSTJ de 13-12-2000
Homicídio tentado Cônjuge Agravantes
Tendo em conta o princípio da unidade da ordem jurídica e a circunstância de a lei considerar, na ordem civil, que a ofensa física ao cônjuge é infracção de um dever que se destina a proteger os direitos individuais do outro enquanto cônjuge, deve entender-se que a viola-ção desse dever é, também em direito penal, susceptível de protecção, constituindo agra-vante na ponderação da pena por crime de homicídio tentado, perpetrado por um dos côn-juges contra o outro.
Proc. n.º 2441/00 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Lourenço Martins Pires Salpico Leal-Henriq
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