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ACSTJ de 13-12-2000
Recurso penal Matéria de facto Documentação da prova Tribunal da Relação
É admissível recurso (para o Tribunal de Relação) que impugnou, com base nos elementos constantes da documentação das declarações orais que teve lugar nos termos do art. 363.º do CPP, decisão sobre matéria de facto do Tribunal colectivo, independentemente dos víci-os a que alude o n.º 2 do art. 410.º daquele diploma.
Proc. n.º 3496/2000 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira
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