Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-12-2000
 Transporte de passageiros Caminhos de ferro Falta de bilhete Consumação Interpelação pelo revisor Competência territorial
I - Se uma pessoa se faz transportar de comboio de Lisboa ao Porto e o faz em transgressão ao disposto nos art.ºs 39.° e 43.° do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro (DL 39.780 de 21.8.54) e é detectado na área de Santarém, inicia a consumação da infracção na área da comarca de Lisboa e cessa-a na área da comarca do Porto.
II - O início da consumação só ocorreria na área da comarca de Santarém se a pessoa só formu-lasse o desígnio de não pagar ao ser interpelado pelo revisor.
III - É competente para conhecer do feito a comarca do Porto, onde cessou a consumação - art. 19.º, n.º 2 do CPP.
Proc. n.º 3047/2000 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Costa Pereira Abranches Martins